Por Pe. Luiz Carlos Lodi
Em
22 de abril de 2014, os deputados de uma Comissão Especial votaram o Projeto de
Lei 8035/2010, de autoria do Poder Executivo (Presidente Dilma), que
"aprova o Plano Nacional de Educação [PNE] para o decênio 2011-2020 e dá
outras providências". O projeto já havia sido apreciado pela Câmara e
enviado ao Senado contendo duas passagens que empregavam a terminologia própria
da ideologia de gênero. A primeira era o inciso III do artigo 2º:
Art. 2º São diretrizes do PNE:
[...]
III - superação das desigualdades educacionais, com
ênfase na promoção da igualdade racial, regional, de
gênero e de orientação sexual.
A segunda era a Estratégia 3.12 da Meta 3:
3.12) implementar políticas de prevenção à evasão
motivada por preconceito e discriminação racial, pororientação
sexual ou identidade de gênero, criando rede de proteção contra formas
associadas de exclusão.
O Senado Federal, porém, em dezembro de 2013, aprovou
um substitutivo (PLC 103/2012) que eliminou toda essa linguagem ideológica. O
inciso III do artigo 2º ficou assim:
Art. 2º São diretrizes do PNE:
[...]
III – superação das desigualdades educacionais, com
ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de
discriminação.
A
Estratégia 3.12 da Meta 3 foi renumerada para 3.13 e recebeu a seguinte redação:
3.13) implementar políticas de prevenção à evasão
motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de
proteção contra formas associadas de exclusão.
De
volta à Câmara, o projeto foi analisado por uma Comissão Especial, tendo como
relator o deputado Angelo Vanhoni (PT/PR). Fiel ao seu Partido, Vanhoni emitiu
um parecer com complementação de voto pela reincorporação da ideologia de
gênero no PNE. Decidiu assim:
1) rejeitar o inciso III do
art. 2º do Substitutivo do Senado Federal e retornar em seu lugar o inciso III
do art. 2º do texto da Câmara dos Deputados;
[...]
34) rejeitar, na estratégia
3.13 do Substitutivo do SF, a expressão “implementar políticas de prevenção à
evasão motivada por preconceito”, restabelecendo em seu lugar a expressão
“implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e
discriminação racial, por orientação sexual ou identidade de gênero”, da
estratégia 3.12 do texto da CD;
Contra
o relator insurgiram-se vários deputados que apresentaram destaques com
a intenção de preservar o substitutivo do Senado. O deputado Isalci (PSDB/DF)
foi autor do destaque n. 1/2014, que aprova o art. 2º, inciso III,
do Substitutivo do Senado Federal (retirando assim a ideologia de gênero).
Apresentaram destaques com idêntico teor os deputados Júnior Coimbra (PMDB/TO),
Marcos Rogério (PDT/RO), Pastor Marco Feliciano (PSC/SP) e Stefano Aguiar
(PSB/MG).
Na
sessão de 22 de abril, foi votado primeiramente o parecer do relator Angelo
Vanhoni (PT/PR), sem prejuízo dos destaques. O parecer foi aprovado por 22
contra 2 votos, em votação nominal.
Chegou
então a vez de votar os destaques, a começar pelodestaque n. 1/2014, da
bancada do PSDB, apresentado pelo deputado Isalci (PSDB/DF). Os líderes do PRB,
PROS, PTB, PR, PP, PSDB e PMDB orientaram suas bancadas a votarem
favoravelmente, isto é, contra a ideologia de gênero. Os líderes doPSOL,
PCdoB, PV/PPS e PT (os mais radicais partidos socialistas) orientaram
suas bancadas a votarem contra o destaque, ou seja, a favor da
ideologia de gênero. Os líderes do PDT, DEM e do Governo deixaram livres
suas bancadas. O presidente Lelo Coimbra (PMDB/ES) solicitou que, em votação
simbólica, os que fossem favoráveis ao destaque permanecessem como estavam, e
os que fossem contrários se manifestassem levantando a mão. Segundo a Ata da
sessão[1],
eis os que levantaram a mão, ou seja, os que votaram a favor da ideologia de
gênero:
1. Angelo Vanhoni
(PT/PR)
2. Fátima Bezerra
(PT/RN)
3. Margarida Salomão
(PT/MG)
4. Artur
Bruno (PT/CE)
5. Iara
Bernardi (PT/SP)
6. Pedro Uczai
(PT/SC)
7. Ivan Valente (PSOL/SP)
8. Stepan Nercessian (PPS/RJ)
9. Chico Lopes
(PCdoB/CE)
10. Paulo Rubem
Santiago (PDT/PE)
Embora
tenham levantado a mão, os votos de Artur Bruno e Iara Bernardi não deveriam
ter sido computados, pois ambos os petistas eram suplentes de titulares que estavam
presentes. O primeiro era suplente de Fátima Bezerra; a segunda era suplente de
Margarida Salomão. Excluindo esses dois votos, os ideólogos de gênero só
deveriam contar com oito votos válidos.
No
arquivo de vídeo, porém, o presidente aparece contando 11 pessoas (!) que
levantaram a mão[2]. Considerando que havia 26 deputados
presentes, o presidente declarou que a matéria destacada havia vencido por
maioria (15 votos x 11 votos) e rejeitou o pedido de votação nominal feito pelo
deputado Artur Bruno (PT/CE).
Seja
como for, é fato incontroverso que o destaque foi aprovado, restaurando o texto
do inciso III do artigo 2º do Senado Federal, livre da linguagem de gênero. É
notável ainda a união dos deputados petistas em favor do "gênero" e
contra a família. Além dos três titulares Ângelo Vanhoni (PT/PR), Fátima
Bezerra (PT/RN) e Margarida Salomão (PT/MG), e do suplente Pedro Uczai (PT/SC),
que substituiu o deputado Newton Lima (PT/SP), votaram ainda por conta própria
os suplentes Artur Bruno (PT/CE) e Iara Bernardi (PT/SP). Tal fato vem
confirmar a radicalidade com que o Partido dos Trabalhadores se opõe à família.
Avaliação do
resultado
A
insurreição de tantos deputados contra a ideologia de gênero é admirável. Há
alguns anos ela seria simplesmente impensável. É verdade que nem todos os que
votaram contra tal ideologia demonstraram entender bem o que ela significa. Mas
todos entenderam perfeitamente que os eleitores não estão de acordo com ela.
A
partir de agora, deve-se tornar mais fácil convencer os parlamentares a
rejeitar proposições que tragam em seu bojo a terminologia própria dessa
ideologia, tais como: "gênero", "igualdade de gênero",
"identidade de gênero", "orientação sexual",
"homofobia", tudo isso combinado com os termos
"discriminação" e "preconceito".
Ainda falta
A
sessão do dia 22 de abril terminou sem que fosse votado oDestaque n. 5,
que pretende aprovar a Estratégia 3.13 do Senado Federal
(livre da ideologia de gênero). Este e outros destaques estão previstos para
serem votados no dia 06 de maio de 2014, às 14h30min.
Outros projetos
pró-"gênero"
Mais
perigosos que o PL 8035/2010 são outros projetos que pretendem introduzir a
ideologia de gênero nas escolas não apenas durante decênio 2011-2020, mas
permanentemente, alterando a Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional
(Lei 9394/1996).
Um
deles é o Projeto de Lei 7627/2010, da deputada Janete Pietá (PT/SP), que
pretende "incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade
da temática gênero e suas relações intra e
interpessoais". Ele já foi aprovado na Comissão de Educação e está na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), tendo como relator o
deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ).
Outro
é o Projeto de Lei 6010/2013, que pretende incluir um inciso V no artigo 27 da
Lei de Diretrizes e Bases, fazendo que uma das diretrizes a serem observadas
pelos currículos escolares da educação básica seja a "promoção, divulgação
e ênfase no respeito àigualdade de gênero e na prevenção e
enfrentamento à violência doméstica e contra as 'minorias'[3] em geral". O projeto foi
apresentado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) de Violência
contra a Mulher.
Anápolis, 3
de maio de 2014.
Pe. Luiz
Carlos Lodi da Cruz
Presidente
do Pró-Vida de Anápolis
[2] http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/webcamara/videoArquivo?codSessao=47756&codReuniao=35832#videoTitulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário