segunda-feira, 20 de julho de 2015

Autoridade da encíclica.


Por Dom Fernando Arêas Rifan
Bispo da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney

           A última encíclica do Papa Francisco, “Laudato si”, sobre o cuidado da casa comum, contém importantes ensinamentos para o mundo de hoje. Alguns, porém, poderiam contestar, dizendo que não se trata de um dogma de fé e seus ensinamentos são discutíveis. 

           Há diversos graus de autoridade nos ensinamentos da Igreja. No primeiro grau, estão as verdades divinamente reveladas, ensinadas de forma solene pelo Magistério infalível, que exigem de nós assentimento pleno e irrevogável de fé. No segundo grau, estão as verdades relacionadas com o campo dogmático ou moral, necessárias para guardar e expor o depósito da fé, propostas de modo definitivo pela Igreja, a que devemos também um assentimento pleno e irrevogável, baseado na fé da assistência do Espírito Santo ao Magistério. No terceiro grau, estão os ensinamentos que o Romano Pontífice ou o Colégio Episcopal propõem quando exercem o magistério autêntico, ainda que não entendam proclamá-los com um ato definitivo.

            É nesse terceiro grau que se enquadra a Encíclica “Laudato si”, do Papa Francisco.

           A esses ensinamentos do terceiro grau do Magistério, ou seja, do Magistério simplesmente autêntico, ainda que não tenham sido definidos com um juízo solene nem propostos como definitivos pelo Magistério ordinário e universal, “é exigida uma religiosa submissão da vontade e da inteligência. Esta não pode ser puramente exterior e disciplinar (silêncio respeitoso), mas deve colocar-se na lógica e sob o estímulo da obediência da fé” (Donum Veritatis, 23). Infelizmente há uma pressuposta equação falsa em voga: ensinamento magisterial não definitivo é igual a não obrigatório.

         “Porque o ensinamento não infalível da Igreja, embora não de maneira absoluta, é também assistido pelo Espírito Santo. Muito se enganaria, pois, quem cuidasse que ele nos deixa inteiramente livres de assentir ou de discordar. Não obrigar sob pena de heresia, está longe de equivaler a não obrigar de todo... Nem basta acolher este ensinamento com um silêncio respeitoso; impõe-se uma adesão intelectual” (Penido – O Mistério da Igreja, VII).

        “Nem se deve crer que os ensinamentos das encíclicas não exijam, por si, assentimento, sob alegação de que os sumos pontífices não exercem nelas o supremo poder de seu magistério. Entretanto, tais ensinamentos provêm do magistério ordinário, para o qual valem também aquelas palavras: ‘Quem vos ouve a mim ouve’ (Lc 10,16)” (Pio XII, Humani Generis, 20) .


        “Com relação ao ensinamento do Magistério em matéria em si não irreformável, a vontade leal de se submeter deve ser a regra... Neste âmbito de intervenções de tipo prudencial, aconteceu que alguns documentos magisteriais não fossem isentos de carências. Os Pastores nem sempre colheram prontamente todos os aspectos ou toda a complexidade de uma questão. Mas seria contrário à verdade se, a partir de alguns casos determinados, se inferisse que o Magistério da Igreja possa enganar-se habitualmente nos seus juízos prudenciais, ou não goze da assistência divina no exercício integral da sua missão” (Donum Veritatis 24/5/1990, 24).

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