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sexta-feira, 13 de maio de 2016

O homicida desde o princípio.

Por Padre Luiz Carlos Lodi.

Quando alguém tem um ódio mortal contra uma pessoa, deseja matá-la. Mas, e se não puder matá-la? Fixa a sua imagem na parede e arremessa dardos contra ela. Os dardos não ferem a pessoa, mas pelo menos atingem a sua imagem.

O demônio tem um ódio mortal contra Deus. Seu desejo supremo é matá-lo. Mas Deus é imortal. Na impossibilidade de matar a Deus, o demônio investe contra a imagem de Deus.
Qual é a imagem de Deus? O homem, conforme está escrito:

“Deus criou o homem à sua imagem,
à imagem de Deus ele o criou,
homem e mulher ele os criou” (Gn 1,27).

Por isso, o demônio é “homicida desde o princípio” (Jo 8,44). Deseja destruir aqueles que são imagem de Deus.

Mas, entre os homens, quais aqueles que refletem com maior esplendor a imagem de Deus? Sem dúvida, as criancinhas.

Por isso, o desejo homicida do demônio dirige-se principalmente contra os pequeninos. Sua ira contra os bebês aparece na Bíblia, por exemplo, quando o Faraó do Egito ordenou às parteiras, e depois a todo o povo, que jogasse ao rio Nilo todo menino que nascesse, poupando apenas as meninas (Ex 1,16.22). Aparece também quando o rei Herodes, na tentativa de matar o Menino Jesus, mandou matar em Belém e arredores todos os meninos de dois anos para baixo (Mt 2,16).

Não nos enganemos. A busca frenética por implantar o aborto em nosso país pode ter vários motivos: permitir que as potências estrangeiras exerçam sobre nós o controle demográfico — e, portanto, a dominação política — impedindo que no Brasil nasçam brasileiros; beneficiar as clínicas de aborto, que anseiam por praticar seu lucrativo negócio sem a proibição da lei; fornecer às indústrias de cosméticos a preciosa matéria prima dos cadáveres de bebês abortados; favorecer o hedonismo e a permissividade sexual... Mas, por trás de tudo está o “homicida desde o princípio”.

Nossa luta contra o aborto é, portanto, sobretudo uma luta espiritual. “Nosso combate não é contra o sangue nem contra a carne, mas contra os Principados, contra as Autoridades, contra os Dominadores deste mundo de trevas, contra os Espíritos do Mal, que povoam as regiões celestiais” (Ef 6,12).

Um pecado que clama aos céus

O Catecismo da Igreja Católica (n. 1867) lembra que existem “pecados que bradam aos céus”. Entre eles ocupa o primeiro lugar o homicídio voluntário. De fato, logo após ter matado Abel, Caim ouve de Deus: “Que fizeste? Ouço o sangue de teu irmão, do solo, clamar para mim!” (Gn 4,10).

De todos os homicídios, o mais grave é o aborto. De fato, ele difere dos outros pelas seguintes notas:

a) a vítima é totalmente inocente;
b) a vítima é totalmente indefesa;
c) quem pratica o homicídio é a mãe ou o pai da vítima, que mais deveriam amá-la, ou um médico, que fez o juramento de sempre defender a vida;
d) a vítima morre sem poder ser batizada;
e) os meios utilizados para matá-la são horrendos: aspiração em pedaços (sucção), esquartejamento (curetagem), envenenamento em solução salina (que queima toda a pele do bebê), expulsão precoce do útero (a criança respira, chora, e é deixada para morrer à míngua);
f) a vítima não tem honras fúnebres. Seu cadáver é misturado aos detritos hospitalares (ou então, utilizado para alimentar indústrias de cosméticos, que se aproveitam da gordura fetal).

Com razão dizia Dom Manoel Pestana Filho, fundador do Pró-Vida de Anápolis: “Uma nação que legaliza o aborto não merece subsistir”.

A pena de excomunhão

Segundo o Código de Direito Canônico, “quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae” (cânon 1398), isto é, fica automaticamente afastado da comunhão com a Igreja. “A excomunhão recai sobre todos aqueles que cometem este crime com conhecimento da pena, incluindo também cúmplices sem cujo contributo o aborto não se teria realizado” (S. João Paulo II, Evangelium vitae, n. 62). “A Igreja não pretende, assim, restringir o campo da misericórdia, mas deixar clara a gravidade do crime cometido, o dano irreparável para o inocente que foi morto, assim como para os pais e para toda a sociedade” (Catecismo da Igreja Católica, n. 2272).

A pena canônica da excomunhão para quem provoca aborto não tem nada de novo. Remonta pelo menos ao ano 304, no Concílio de Elvira. Tal pena permaneceu no decorrer dos séculos, variando apenas as exigências impostas para a reconciliação com Deus e com a Igreja. Ela atinge a todos os que intervêm materialmente no crime (médicos, enfermeiras, parteiras...) e a todos os que exercem pressão moral eficaz (como o marido, o amásio ou o pai da mulher, que a ameaçam, com o fim de obrigá-la a abortar). A excomunhão atinge também a gestante; no entanto, em algumas circunstâncias, também previstas no Direito Canônico, como o forte ímpeto da paixão ou a coação por medo grave (cânon 1324 § 1º, n. 3 e 5), essa pena deixa de se aplicar à mãe da criança. Em tais situações especiais, embora haja pecado, não há excomunhão.

Para se ter uma ideia da gravidade da pena de excomunhão, note-se que quem mata o próprio pai comete um pecado gravíssimo. No entanto, a tal pecado não está anexa a pena de excomunhão. Qualquer sacerdote pode absolvê-lo, impondo ao pecador arrependido uma penitência adequada.

O mesmo não acontece com quem pratica um aborto. Somente o Ordinário do local (normalmente o Bispo) é que pode remitir a excomunhão por aborto, a menos que ele delegue tal faculdade a sacerdotes de sua Diocese.

Não é a mesma coisa!

Algumas pessoas, contrárias ao aborto, não se assustam tanto com o perigo de sua legalização. Dizem elas que pouca coisa vai mudar. Pois o aborto já é praticado às ocultas no Brasil. Apenas o que é clandestino vai passar a ser legal.

Ora, este argumento é falso. Legalizar ou não o aborto não é a mesma coisa. A diferença é enorme!

Uma coisa é viver em uma nação cheia de criminosos que infringem a lei. Outra coisa é viver numa nação criminosa, porque aboliu a lei que pune o crime.

Uma coisa é não conseguir impedir o aborto com as forças policiais. Outra coisa bem diferente é declarar que a matança dos inocentes não deve ser impedida porque é um direito do cidadão matar seus filhos.

Uma coisa é a justiça estar apenas no papel, mas não na prática. Outra coisa muitíssimo pior é a justiça não estar nem sequer no papel, mas ser trocada por uma lei injusta.

Uma coisa é haver indivíduos, por numerosos que sejam, que não honram as leis justas da pátria. Outra coisa muito mais grave é uma pátria nem ao menos ter leis justas para serem honradas.

Uma coisa é o crime de muitos brasileiros contra a vida. Outra coisa é o crime da própria nação brasileira contra o direito sagrado e inviolável à vida.

A partir do dia em que o aborto se tornar lei[1], não haverá apenas um aumento do número dos assassinatos intrauterinos. Haverá uma mudança essencial: o Brasil se tornará uma nação aliada ao inimigo de Deus, ao homicida desde o princípio.

Que nenhum de nós concorra, por atos ou omissões, para que tal desgraça aconteça.

O aborto e a paz

“Eu digo sempre que o aborto é o maior destruidor da paz. É um mal que nasce da família. Do mesmo modo como o amor nasce da família. O amor começa em casa. Assim também o teu amor começou em casa. Eis porque o aborto se tornou o maior destruidor da paz, porque está destruindo a presença de Deus e a imagem de Deus. É um pecado horrível, é um homicídio” (Madre Teresa de Calcutá, Avvenire, 3 ago 1986, p. 3).

Oração pelo Brasil

Ó Maria concebida sem pecado,
olhai pelo nosso pobre Brasil,
rogai por ele, salvai-o.
Quanto mais culpado é,
tanto mais necessidade tem ele
da vossa intercessão.
Ó Jesus, que nada negais a vossa Mãe Santíssima,
salvai o nosso pobre Brasil.

Anápolis, 10 de maio de 2016.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

sábado, 9 de janeiro de 2016

Carta a um juiz.


Por Pe. Luiz Carlos Lodi

Prezado juiz Jesseir Coelho de Alcântara.

Permite-me tratar-te por “tu” em vez de “Vossa Excelência”, sem que isso queira significar nenhuma falta de respeito.

Tu deves ter-te emocionado pelo recém-nascido encontrado no centro de Goiânia em 22 de dezembro de 2015, dentro de dois sacos de lixo, debaixo de uma árvore da Rua 01. A criança foi encontrada por um casal, socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada até o Hospital Materno Infantil, onde os servidores, emocionados, deram-lhe o nome de Manoel, “Deus conosco”. O bebê teve alta no dia de Natal, 25 de dezembro, com uma lista extensa de pessoas querendo adotá-lo[1]. Que alegria, para um juiz como tu, da 1ª vara de crime dolosos contra a vida, ver que uma pessoa foi salva de uma tentativa de homicídio!

No entanto, há três anos, também em época natalina, em 21 de dezembro de 2012, o mesmo Hospital Materno Infantil terminava de executar um aborto em um bebê com mais de 20 semanas (cinco meses) de vida, filho de uma adolescente de 15 anos[2]. Que fizera ele para merecer a pena capital? Nada. Mas, segundo informações de sua mãe, ele teria sido fruto de um estupro. No dia 12 de dezembro, tu havias mandado expedir um alvará judicial para o aborto, com a seguinte justificativa: “Se for permitido que a criança nasça, um dia ela saberá que foi fruto de um ato criminoso, o que acarretará enormes problemas em sua formação”[3]. A solução para a violência sofrida (o estupro) seria, segundo teu parecer, uma violência ainda maior: o aborto. O estuprador, após um julgamento com amplo direito de defesa, se fosse condenado, não receberia pena de morte. Sofreria alguns anos de reclusão, começando em regime fechado, mas com direito a progredir para os regimes semiaberto e aberto. A criança, porém, inocente e indefesa, deveria pagar com a morte pelo crime de seu pai. Como magistrado, tu sabes que isso contradiz o princípio fundamental esculpido em nossa Constituição de que “nenhuma pena não passará da pessoa do condenado” (art. 5º, XLV, CF).

No entanto, no caso acima, houve uma peculiaridade. A indução do aborto já havia começado quando a titular da Delegacia de Proteção e à Criança e ao Adolescente (DPCA), Renata Vieira Freitas, encontrou fortes indícios de que a alegação de estupro era falsa. Segundo o pai da criança, a adolescente teria inventado a estória de violência por ódio ou vingança. Posteriormente a delegada verificaria, com a confissão da própria jovem, que o “estupro” não passara de uma farsa. No entanto, já no dia 20, a delegada tentou inutilmente comunicar-se contigo, a fim de que tu anulasses teu próprio alvará. Tu, porém, estavas descansando em um lugar longínquo... enquanto um inocente morria. Lembro-me de como o Hospital estava enfeitado com adornos natalinos. E os profissionais da saúde não enxergavam a gritante contradição entre o festejo do nascimento do menino Jesus e a provocação de um aborto. Dirás tu: “Não era o menino Jesus que estava sendo abortado”. Mas Ele te dirá no dia do juízo: “Cada vez que o fizeste a um desses meus irmãos mais pequeninos, a mim o fizeste” (Mt 25,40).

Em Goiânia tu te tornaste famoso por seres o juiz que expediu o maior número de alvarás para aborto de crianças malformadas (aborto eugênico). Tuas sentenças mostram que estás ciente de que aquilo que autorizas é um ilícito. Transcrevo trechos da sentença de 16 de novembro de 2004, no qual autorizaste o aborto de uma criança anencéfala[4] (as palavras são repetidas em diversas outras sentenças):

O que a requerente almeja não se enquadra no nosso Direito Positivo, já que pleiteia o chamado aborto eugenésico [...]. Poder-se-ia, no caso, preferir o formalismo e, com isso, concluir pela impossibilidade jurídica do pedido. [...] É sabido que o direito à vida, abrangendo a vida uterina, assegurado pelo caput do artigo 5º do Texto Constitucional, é inviolável.

No entanto, ao arrepio da lei e da Constituição, tu dizes:

A interrupção da gravidez encontra fundamento quando o feto possuir malformação congênita, degeneração ou houver possibilidade de que venha a nascer com enfermidade incurável.

Em tua opinião, portanto, tu poderias agir como um juiz de exceção, permitindo o que a lei proíbe[5]. Sim, pois a lei não é omissa no que se refere ao distúrbio do nascituro. O aborto eugênico enquadra-se perfeitamente nos artigos 125 ou 126 do Código Penal, conforme seja feito sem ou com o consentimento da gestante. E a autorização judicial não tem nenhum efeito jurídico, a não ser o de tornar o juiz partícipe do crime, conforme diz o artigo 29 do Código Penal: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.

Mas qual procurador de justiça ousaria oferecer denúncia contra um juiz por crime de aborto? Tu estás tranquilo. De um lado, a incapacidade de a criança se defender, do outro, a omissão do Ministério Público. Curiosamente, em algumas de tuas sentenças, tu escreves a seguinte frase: “Quem se sentir lesado que recorra”. Ora, como a criança poderá recorrer? Se um cidadão quiser impetrar habeas corpus em favor dela, encontrará inúmeros obstáculos. Quando em 06/10/2015, tu autorizaste o aborto de uma criança com síndrome de body-stalk (cordão umbilical curto), o impetrante do habeas corpus não pôde fotocopiar os autos, por proibição expressa da escrivania. Foi-lhe concedido tão-somente folheá-los. A petição teve que ser redigida a mão no próprio balcão do cartório. Mesmo assim, o desembargador Aluizio Ataides de Sousa conheceu o pedido e deferiu a liminar, a tempo de impedir o aborto. A criança nasceu, recebeu um nome (Giovana) e morreu após uma hora e quarenta minutos. Foi registrada como cidadã e sepultada dignamente. Não foi descartada nem tratada como lixo hospitalar. Dize-me, senhor juiz: para ti, a curta sobrevida extrauterina torna o bebê indigno de respeito?

Nos dois alvarás para aborto expedidos em 2011 – o primeiro de uma criança normal com possível deformidade futura (eugenia preventiva)[6], o segundo de uma criança com síndrome de Edwards[7] – os funcionários da escrivania sonegaram toda sorte de informações aos impetrantes, incluindo o número do processo (!), alegando um pretenso “segredo de justiça”.

A última de tuas sentenças de aborto eugênico, dada em 17 de dezembro de 2015, foi tão sigilosa, que nem o serviço de notícias do Tribunal de Justiça de Goiás fez referência a ela! A informação só foi obtida dos jornais Opção[8] e Diário da Manhã[9]. A criança, com vinte e cinco semanas (seis meses) padecia da síndrome de Edwards, conhecida também como trissomia 18, uma anomalia genética que se caracteriza por atraso mental, atraso do crescimento e, por vezes, má-formação grave no coração. A esperança de vida é baixa, mas já foram registrados casos de adolescentes portadores da síndrome[10]. Tu afirmas que tal caso não se confunde com o de bebês apresentando deficiência física ou mental, como a síndrome de Down (trissomia 21 ou mongolismo). Não há, contudo, diferença essencial, mas apenas diferença de grau entre as duas síndromes. Crê, senhor juiz: em breve tu estarás autorizando não só o aborto de crianças “mongoloides”, mas o de qualquer bebê considerado “de má qualidade” pelos pais ou pelos médicos.

Tu és cristão e dizes com acerto que “ser juiz é um sacerdócio”. No entanto, parece que tu ignoras os Dez Mandamentos – em particular o quinto: “não matarás” – quando estás oficiando no fórum. Talvez tu digas que o Estado é laico (ou louco?), de modo que, se no templo tu oras ao Senhor, na tua profissão podes olhar para um bebê e dizer: “Não conheço esse homem” (Mc 14,71).

Escrevo esta carta para que vivas, mesmo sabendo que poderás persistir na conduta que te levará à morte. Ao escrever, lembro-me do que disse o Senhor ao profeta Ezequiel:

Se digo ao ímpio: ‘Tu hás de morrer’ e tu não o advertires, se não lhe falares a fim de desviá-lo do seu caminho mau, para que viva, ele morrerá, mas o seu sangue requerê-lo-ei da tua mão. Por outro lado, se tu advertires o ímpio, mas ele não se arrepender do seu caminho mau, morrerá na sua iniquidade, mas tu terás salvo a tua vida (Ez 3,18-19).

Senhor juiz, “escolhe, pois, a vida, para que vivas tu e a tua descendência” (Dt 30,19).

Anápolis, 4 de janeiro de 2016.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Mensagens respeitosas podem ser enviadas ao juiz Jesseir Correio de Alcântara: 1ª Vara Criminal, Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury - Rua 10, nº 150, Térreo, sala 178, Setor Oeste, 74.120-020, Goiânia, GO. Telefones: (62) 3216-2723 / 3216-2721. E-mail:1vcrim@tjgo.jus.br


[1] Pedro NUNES. Bebê comove servidores de hospital. O Popular, 25 dez. 2015, p. 3.
[2] A adolescente completou 15 anos no dia 15 de dezembro. O aborto começou no dia 19, mas o neném só foi expelido no dia 21, após aplicação de várias doses de misoprostol (Cytotec).
[3] Aline LEONARDO. “Menina de 14 anos estuprada por padrasto poderá abortar”. Notícias do Tribunal de Justiça de Goiás, 14 dez. 2012.
[4] Cf. autos do processo 200402082081.
[5] Art. 5º, XXXVII, CF - não haverá juízo ou tribunal de exceção.
[6] Processo n. 201100707390.
[7] Processo n. 201100980606.
[10] Cf. Síndrome de Edwards in Wikipedia (https://pt.wikipedia.org/wiki/Síndrome_de_Edwards)


quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Anticoncepcional: um desastre ecológico.

(até os peixes sofrem com o anticoncepcional lançado nos rios)

Por Padre Luiz Carlos Lodi.

Quando o Papa Francisco escreveu a encíclica Laudato si, sobre o “cuidado da casa comum”, repudiou energicamente o controle demográfico como suposto meio para eliminar a poluição ambiental, criticou as pressões sobre os países em desenvolvimento para que estes adotem políticas de “saúde reprodutiva” como condição para receberem ajuda econômica (n. 50) e atacou especificamente o aborto como incompatível com a defesa da natureza (n. 120). No entanto, a coalizão internacional Voice of the Family (Voz da família) mostrou-se preocupada pela ausência na encíclica de uma condenação da anticoncepção e de uma reafirmação dos dois significados inseparáveis do ato conjugal: o unitivo e o procriador. Segundo Maria Madise, porta-voz de Voice of the Family, “as nações em desenvolvimento estão sendo inundadas de contraceptivos e sujeitas a pressões para legalizarem o aborto. Como a contracepção e o ambientalismo caminham tão frequentemente de mãos dadas, é profundamente preocupante que o ensinamento da Igreja sobre a primazia da procriação não seja reafirmado”[1].

Há, porém, um outro motivo pelo qual teria sido importante uma menção aos anticoncepcionais na citada encíclica. Os hormônios contidos na pílula, como o etinil-estradiol, acabam sendo excretados pela mulher e lançados no esgoto, de onde vão para os rios. Os efeitos de tais drogas sobre os peixes são simplesmente devastadores. Leiamos esta matéria jornalística de janeiro de 2013:

O descarte irregular de remédios pela rede de esgoto faz com que os peixes masculinos percam a capacidade de fecundar óvulos e, em casos mais graves, até desenvolvam ovas, característica feminina. Essa é a constatação do professor do Instituto de Química da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) Wilson Jardim, em uma pesquisa no rio Atibaia, que abastece 90% de Campinas.
[...]
Segundo Wilson, uma das grandes vilãs para a situação é a pílula anticoncepcional, que tem efeito direto nas glândulas sexuais nos animais. Dependendo da quantidade de substâncias, os machos têm reações que vão desde perder o interesse nas fêmeas até mudança no sistema reprodutor, com produção de ovas. ‘Já dispomos de estudos científicos que apontam que esses compostos têm causado sérios danos aos organismos aquáticos. Está comprovado, por exemplo, que eles podem provocar a feminização de peixe’, disse[2].

Esse fenômeno não é novo nem é exclusivo dos rios do Brasil. Em julho de 2004, uma matéria da BBC News intitulada “Poluição muda sexo de peixe” mostrava o mesmo problema na Inglaterra:

Um terço dos peixes machos em rios britânicos está em processo de mudança de sexo devido à poluição no esgoto humano, sugere uma pesquisa feita pela Agência do Ambiente.
Uma investigação feita em 1.500 peixes de 50 locais de rios encontrou que mais de um terço dos peixes machos exibiam características femininas.
Pensa-se que a principal causa sejam os hormônios no esgoto, incluindo os produzidos pela pílula anticoncepcional feminina.
A agência diz que o problema poderia prejudicar as populações de peixes, por reduzir sua capacidade de reprodução.
Ela disse que seu estudo destacou a necessidade de as companhias de água desenvolverem novos tratamentos.
Desde algum tempo tem havido preocupação de que os produtos químicos conhecidos como disruptores endócrinos estejam fazendo o peixe mudar de sexo.
Este último estudo é o primeiro a mostrar a escala do problema na Grã-Bretanha[3].

Mas os peixes não são os únicos atingidos. Os hormônios sintéticos lançados nos rios podem ser encontrados na água das torneiras das casas, mesmo após o tratamento. Quais serão seus efeitos sobre as pessoas?

Quanto aos humanos, prossegue Wilson Jardim, há indícios de que os contaminantes não legislados, especialmente hormônios naturais e sintéticos, como o estrógeno, podem provocar mudanças no sistema endócrino de homens e mulheres. Uma hipótese, que carece de maiores estudos, considera que esse tipo de contaminação poderia estar contribuindo para que a menarca (primeira menstruação) ocorra cada vez mais cedo entre as meninas[4].

Há ainda um fato que pode estar relacionado à presença de hormônios sintéticos na água de beber: vários estudos mostram que, há décadas, tem havido uma queda na quantidade de espermatozoides produzidos pelo homem ocidental. Em 1992 um grupo dinamarquês publicou um estudo que mostrava o declínio da qualidade de sêmen num período de cinquenta anos (de 1940 a 1990)[5]. Em 2012, pesquisadores franceses encontraram uma queda acentuada da quantidade de espermatozoides em homens sadios, durante 17 anos (entre 1989 e 2005)[6]. Embora se tentem identificar outras causas para o contínuo decréscimo da fertilidade masculina, não é possível excluir a priori o efeito poluente dos anticoncepcionais. Essa tese foi defendida, por exemplo, pelo médico Pedro José Maria Simon Castellvi, presidente da Federação Internacional das Associações de Médicos Católicos, em um artigo publicado em 4 de janeiro de 2009 no jornal L’Osservatore Romano:

Um outro aspecto interessante [dos anticoncepcionais] diz respeito aos efeitos ecológicos devastantes das toneladas de hormônios despejados por anos no ambiente. Temos dados suficientes para afirmar que um dos motivos nada desprezível da infertilidade masculina no ocidente (com sempre menos espermatozoides no homem) é a poluição ambiental provocada pelos produtos da ‘pílula’. Estamos aqui defronte a um efeito antiecológico claro que exige ulteriores explicações da parte dos fabricantes.[7]

Conclusão:

Quando em 1968 o Beato Paulo VI reafirmou, com a encíclica Humanae vitae, a proibição da anticoncepção, fez diversas profecias, que foram todas cumpridas: os anticoncepcionais abririam as portas para a infidelidade conjugal, a degradação da moralidade, a perda do respeito pela mulher (reduzida a simples instrumento de prazer egoísta) e tornar-se-iam uma arma perigosa nas mãos das autoridades públicas para impor aos cônjuges a limitação de sua prole[8]. No entanto, o Santo Padre não foi capaz de prever o efeito devastador da pílula sobre o organismo da mulher nem o enorme dano ambiental causado por essa droga. Ao vermos os peixes afetados pelo pecado humano da anticoncepção, vêm à nossa mente as palavras de São Paulo sobre o alcance cósmico do pecado: “a criação inteira geme e sofre as dores do parto até o presente” (Rm 8,22).

Anápolis, 17 de setembro de 2015.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis.


[1] Voice of the Family statement on the encyclical Laudato Si, in:
[2] Eduardo SCHIAVONI. Descarte irregular de remédio faz peixes perderem capacidade de reprodução, mostra pesquisa. UOL notícias, 10/01/2013, em: http://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/redacao/2013/01/10/descarte-irregular-de-remedio-faz-peixes-perderem-capacidade-de-reproducao-mostra-pesquisa.htm
[3] Pollution 'changes sex of fish'. BBC News, 10/07/2014, in: http://news.bbc.co.uk/2/hi/uk_news/3882159.stm
[4] Eduardo SCHIAVONI. Descarte irregular de remédio... UOL notícias, 10/01/2013.
[5] Evidence for decreasing quality of semen during past 50 years. BMJ 1992;305:609, 12/09/1992, in:http://www.bmj.com/content/305/6854/609
[6] Decline in semen concentration and morphology in a sample of 26 609 men close to general population between 1989 and 2005 in France. Human Reproduction, 4/12/2012, in: http://humrep.oxfordjournals.org/content/early/2012/12/02/humrep.des415.full.pdf+html
[7] Pedro CASTELLVI, L’«Humanae vitae» Una profezia scientifica, L’Osservatore Romano, 03/01/2009, in:https://tuespetrus.wordpress.com/2009/01/03/l%C2%ABhumanae-vitae%C2%BB-una-profezia-scientifica/
[8] Cf. PAULO VI, Humanae vitae, n. 17.

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Anticoncepcional: um veneno para a mulher.

(os efeitos devastadores da pílula para o organismo)

Por Pe. Luiz Carlos Lodi

Na base do crânio existe uma glândula em forma de pera chamada hipófise. Na mulher, a hipófise é responsável por lançar no sangue a cada mês o hormônio folículo-estimulante (FSH), que provoca o amadurecimento de um óvulo no ovário. Sem o FSH, não há ovulação.

Durante a gravidez, a mulher não ovula. Por quê? Porque a hipófise deixa de enviar o FSH, uma vez que o organismo está esperando o nascimento da criança que já foi concebida.

O que a pílula (ou injeção) anticoncepcional faz é enganar a hipófise, dando-lhe uma mensagem falsa de gravidez. A droga anticoncepcional é constituída de dois hormônios: estrógeno e progesterona. Quando são lançados na corrente sanguínea, eles vão até a hipófise e informam (falsamente) a essa glândula que a mulher está grávida. Enganada por essa mensagem, a hipófise deixa de produzir o FSH, à espera de que a criança – que não existe – venha a nascer. Assim, a mulher para de ovular. Deixando de produzir um óvulo, ela deixa de conceber.

De tudo o que foi dito, percebe-se que a pílula anticoncepcional não é um remédio, mas um veneno. Ela não cura um organismo doente. Ao contrário, ela faz com que o ovário – que está funcionando bem – pare de funcionar.

Você não chamaria de remédio a um comprimido que alguém tomasse para fazer que o coração – que está batendo - parasse de bater; nem a uma injeção que alguém tomasse para fazer que o pulmão – que está respirando – deixasse de respirar; nem a uma pomada que alguém aplicasse para que os olhos – que estão enxergando – parassem de enxergar.

Pelo mesmo motivo, não é coerente que se chame de “remédio” a uma combinação de hormônios que se toma para paralisar os ovários. A pílula anticoncepcional é um veneno no sentido próprio da palavra.

O efeito dela, porém, não se limita aos ovários. A ingestão artificial de hormônios desequilibra o sistema endócrino e causa danos a todo o organismo. Alguns desses danos são narrados a seguir.

Trombose, acidente vascular cerebral (AVC), embolia pulmonar.

Em janeiro de 2014, Carla Simone de Castro, 41 anos, moradora de Goiânia, procurou uma ginecologista a fim de operar-se de miomas uterinos que lhe causavam cólicas. A médica aconselhou não a cirurgia, mas o uso de um anticoncepcional (Yasmin) como forma de tratamento. Após alguns dias, Carla sofreu fortes dores de cabeça, que foram diagnosticadas como sintoma de sinusite. Durante 55 dias ela sofreu diplopia nos dois olhos e via as imagens duplas e embaçadas. Somente um exame de ressonância magnética revelou que, na verdade, ela sofrera uma trombose venosa cerebral, que lhe causou três AVCs (acidentes vasculares cerebrais ou “derrames”). Suspendeu então o anticoncepcional e começou a fazer um tratamento anticoagulante, para evitar uma embolia cerebral, que poderia levá-la à morte[1]. Como a trombose foi muito extensa, ela foi obrigada a fazer cirurgias de altíssimo risco a fim de minimizar as sequelas.

Em setembro de 2014, Carla publicou um vídeo em que aparecia com um tampão em um dos olhos, ainda impossibilitada de escrever, e contava sua dolorosa história. O vídeo teve um sucesso excepcional e Carla criou no Facebook uma página chamada “Vítimas de anticoncepcionais – unidas a favor da vida”[2]. Ao relato de Carla associaram-se os depoimentos de inúmeras outras mulheres com reações adversas graves causadas pelo uso de anticoncepcionais.

Daniele Medeiros, 33 anos, moradora de São João de Meriti (RJ), procurou uma ginecologista para tratar de cistos ovarianos, que causavam fortes cólicas menstruais. Em vez de oferecer à sua cliente o tratamento inofensivo e eficaz da metformina (um remédio para diabete, que ajuda muito no tratamento de ovário policístico), prescreveu-lhe um anticoncepcional (Yasmin) como tratamento. Após três meses de uso, Daniele sofreu uma embolia pulmonar, com consequências gravíssimas: três paradas cardíacas, dois meses de internação, 40 dias em coma e a amputação dos dez dedos dos pés, necrosados por causa dos medicamentos que a mantiveram viva[3].

Daniele apresentava tendência à trombose (trombofilia), o que aumentava o risco trombótico associado ao uso de anticoncepcionais. Além disso, ela utilizou uma droga (Yasmin) que contém um tipo de progesterona chamado drospirenona, que elevava ainda mais o risco (ver tabela abaixo).

Simone Vasconcelos, 34 anos, moradora de São Caetano do Sul, fez todos os exames e seu médico não encontrou nenhum fator que aumentasse o risco do uso de anticoncepcionais. Após três meses de uso da pílula Iumi, em julho de 2014, ela sofreu embolia pulmonar, com risco de morte. Passou dois dias na UTI e seis no quarto do hospital. Como o coágulo era pequeno, o tratamento de seis meses com anticoagulante e restrições alimentares foi bem sucedido[4].

Qualquer mulher, mesmo que não tenha trombofilia e mesmo que use pílulas com outro tipo de progesterona, diverso da drospirenona, está sujeita a sofrer tromboses. É o que relata um extenso estudo feito na Holanda entre 1999 e 2004 e publicado em 2009 na revista médica The BMJ. A pesquisa abrangeu 1.524 pacientes e um grupo de controle de 1.760 mulheres. Como resultado, “os contraceptivos orais atualmente disponíveis aumentaram em cinco vezes o risco de trombose venosa, comparado ao não uso”. Esse risco variou com o tipo de progesterona:

Tipo de progesterona usado
Aumento do risco de trombose venosa
Levonorgestrel
3,6 vezes
Gestodeno
5,6 vezes
Desogestrel
7,3 vezes
Acetato de ciproterona
6,8 vezes
Drospirenona
6,3 vezes

“Confirmou-se ainda – diz o estudo – um alto risco de trombose venosa durante os primeiros meses de uso do contraceptivo oral, independentemente do tipo de contraceptivo oral [destaque nosso]” [5].

Câncer de mama.

Um estudo feito nos Estados Unidos em 1.102 mulheres, de 20 a 49 anos, diagnosticadas com câncer de mama invasivo, de 1990 a 2009, usando um grupo de controle de 21.952 mulheres, foi publicado em 2014 na revista Cancer Research. A originalidade do estudo é que ele se baseou não em relatos pessoais, mas em registros eletrônicos de farmácias. A descoberta foi de um aumento global de 50% na incidência de câncer de mama nas mulheres que tinham usado qualquer contraceptivo oral durante o ano anterior[6]. Comentando o resultado, a médica Dra. Denise Hunnell observa que o câncer de mama em mulheres de 20 a 49 anos é mais agressivo e menos sensível à terapia que o câncer de mama após a menopausa. O aumento do risco dessa doença em mulheres jovens significa, portanto, um aumento do risco de morte dessas mulheres[7].

Glaucoma

Em 2013, foi apresentado na reunião anual da Academia Americana de Oftalmologia, em Nova Orleans, o resultado de um estudo que envolveu 3.406 mulheres de 40 anos ou mais. Os pesquisadores descobriram que as mulheres que haviam usado contraceptivos por três anos ou mais, eram duas vezes mais propensas a terem tido um diagnóstico de glaucoma. Esse resultado não dependia do tipo de anticoncepcional usado[8]. O glaucoma caracteriza-se pelo aumento da pressão intraocular, que determina o endurecimento do globo e a compressão do nervo ótico, podendo levar à cegueira.

Conclusão

O anticoncepcional, além de privar o ato conjugal de sua abertura à vida, convertendo-o num ato de egoísmo a dois, traz terríveis malefícios para a saúde da mulher, que podem levá-la à morte. No entanto, quase ninguém se atreve a dizer que as mulheres não devem usar tal droga ou que o Estado deve proibir sua comercialização. Mesmo as vítimas de anticoncepcionais acima citadas limitam-se a advertir que a pílula deve ser usada “com cuidado” e levando-se em conta os riscos. Por que essa resistência em condenar os anticoncepcionais? Por dois motivos: 1º. Porque essa droga livra os cônjuges do fardo dos filhos e não exige qualquer sacrifício (como o exige a continência periódica admitida pela Igreja em casos de real necessidade); 2º. Porque até hoje nenhuma outra droga trouxe tanto lucro para as indústrias farmacêuticas.

Anápolis, 7 de agosto de 2015
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis



[5] ROSENDAAL, F.R. et al. The venous thrombotic risk of oral contraceptives, effects of oestrogen dose and progestogen type: results of the MEGA case-control study. BMJ 2009;339:b2921 in: http://www.bmj.com/content/339/bmj.b2921.full
[6] Cf. BEABER, Elizabeth et al. Recent oral contraceptive use by formulation and breast cancer risk among women 20 to 49 years of age.Cancer Research; 74(15) August 1, 2014, p. 4078-4089, in: http://cancerres.aacrjournals.org/content/74/15/4078.full.pdf
[7] HUNNELL, Denise. Link between breast cancer and contraceptives, too big to ignore, in:
[8] THE HUFFINGTON POST. Prolonged Use Of The Contraceptive Pill Double The Risk Of Glaucoma, Study Finds, in:http://www.huffingtonpost.co.uk/2013/11/18/glaucoma-contraceptive-pill-risk_n_4295553.html

quinta-feira, 16 de julho de 2015

Fala, Pedro!

(toda a Igreja espera a palavra do Papa sobre a família)

Por Pe. Luiz Carlos Lodi

A controvérsia sobre a circuncisão

O Concílio de Jerusalém.
Paulo e Barnabé estavam em Antioquia da Síria quando chegaram alguns vindos da Judeia (conhecidos como judaizantes) e disseram aos cristãos não judeus: “se não vos circuncidardes segundo a norma de Moisés, não podereis salvar-vos” (At 15,1). Houve então uma grande controvérsia, e todos resolveram dirigir-se a Jerusalém onde, na época, estava Simão Pedro. Diante da discussão acesa da assembleia, Pedro levantou-se e fez um discurso argumentando que não é pela circuncisão, mas “pela graça do Senhor Jesus que nós [judeus] cremos ser salvos, da mesma forma como também eles [os gentios]” (At 15,11). A Escritura prossegue dizendo: “Então, toda a assembleia silenciou” (At 15,12). A palavra de Pedro, a quem Jesus deu o poder e missão de confirmar seus irmãos na fé (cf. Lc 22,32) pôs fim a uma discussão que parecia interminável.

A controvérsia sobre a anticoncepção

Concílio Vaticano II.
O Concílio Vaticano II (1963-1965) estava trabalhando na elaboração da Constituição Gaudium et spes (sobre a Igreja no mundo de hoje), quando surgiu entre os Bispos uma discussão acesa sobre a licitude do uso de meios anticoncepcionais (em particular, a pílula recém-inventada) para regular a procriação. O Papa Beato Paulo VI resolveu então chamar a si a questão, tirando-a do debate conciliar. Segundo nota de rodapé colocada na própria Gaudium et spes, “algumas questões, que necessitam de investigações mais aprofundadas, foram por ordem do Sumo Pontífice confiadas à Comissão para o estudo da população, família e natalidade, para que, terminados os estudos, o próprio Papa decida”[1]. Corria o ano 1964 quando o Beato Paulo VI chamou a si o estudo da matéria. Em dezembro de 1965, o Concílio terminou, sem que o assunto fosse resolvido. Em fins de 1966, o relatório da Comissão foi posto nas mãos do Papa, mas seus membros não haviam chegado a um consenso. Foi somente em 25 de julho de 1968 (quatro anos, portanto, após o Papa ter chamado a si a questão) que foi publicada a belíssima encíclica Humanae vitae sobre a regulação da procriação. Como era de se esperar, o documento não modificava a doutrina moral da Igreja, mas reafirmava o que já havia dito Pio XI na encíclica Casti conubii, ou seja, que “qualquer ato matrimonial [quilibet matrimonii usus] deve permanecer aberto à transmissão da vida”[2]. A anticoncepção foi, portanto, explicitamente condenada como meio de regular a procriação.

No entanto, os quatro anos de silêncio do Beato Paulo VI causaram um enorme dano ao mundo cristão. Enquanto Pedro silenciava, falsos profetas alardeavam que a doutrina da Igreja já havia mudado ou estava para mudar, e já davam, “antecipadamente”, permissão para os casais fazerem uso da pílula anticoncepcional. Quando finalmente Pedro falou por meio da Humanae vitae, a mentalidade contraceptiva já se havia espalhado entre os cristãos. Houve uma rebelião por parte de teólogos, bispos e até de episcopados inteiros contra o ensinamento perene do Magistério. E até hoje sentimos os efeitos do prolongado silêncio de Pedro sobre esse tema da moral conjugal.

A controvérsia sobre os divorciados “recasados”

Em 2013, o Papa Francisco resolveu convocar duas assembleias do Sínodo dos Bispos: uma extraordinária entre 5 e 19 de outubro de 2014 e outra ordinária entre 4 e 25 de outubro de 2015. O objetivo era discutir Os desafios pastorais da família no contexto da evangelização. Na verdade, trata-se de um Sínodo sobre a família dividido em duas fases com a distância de um ano.

Sínodo dos Bispos sobre a Família - 2014.
A Assembleia de 2014 foi marcada por uma grande tensão. O relator geral do Sínodo, Cardeal Péter Erdö, no dia 13/10/2014, leu um relatório intermediário (Relatio post disceptationem) que continha várias ideias estranhas à doutrina da Igreja, incluindo o acesso dos divorciados em segunda união (“recasados”) ao Sacramento da Comunhão. Essa tese havia sido apresentada pelo Cardeal Walter Kasper no consistório de cardeais realizado em fevereiro de 2014. No entanto, em setembro de 2014, cinco cardeais[3] se uniram para publicar o livro Permanecendo na verdade de Cristo: Matrimônio e comunhão na Igreja Católica[4]refutando os argumentos de Kasper. Em 13/10/2014, quando a tese de Kasper apareceu no relatório do Cardeal Péter Erdö, houve uma grande reação entre os Padres Sinodais. Estes então se dividiram, por idioma, em dez círculos de trabalho e alteraram profundamente o texto inicial. Acrescentaram três tópicos dogmáticos sobre “A família no desígnio salvífico de Deus”, “A família nos documentos da Igreja” e “A indissolubilidade do matrimônio e a alegria de viver juntos”. Ao falar da misericórdia, não deixaram de falar da verdade, uma vez que ambas “convergem em Cristo”. No documento final (Relatio synodi), publicado em 18/10/2014, pôde-se ver o quanto o pensamento dos Padres Sinodais estava distante do relatório inicial. Dos 62 parágrafos, três não obtiveram os dois terços dos votos necessários para a sua aprovação: os de número 52 e 53 (sobre o acesso dos divorciados “recasados” ao sacramento da Comunhão) e o de número 55 (sobre a acolhida às pessoas com tendência homossexual). No entanto, curiosamente eles não foram excluídos do texto. Isso significa que tais temas poderão vir à tona novamente na Assembleia de outubro de 2015.

E o que disse o Papa Francisco sobre tudo isso? Em seu discurso de conclusão do sínodo, em 18/10/2014, o Santo Padre advertiu sobre a tentação de quem, “em nome de uma misericórdia enganadora, liga as feridas sem antes as curar e medicar” e a tentação de “descuidar o ‘depositum fidei’ [depósito da fé], considerando-se não guardiões mas proprietários e senhores”[5]. Entretanto, não fez nenhuma condenação explícita às teses kasperianas que circularam durante o Sínodo. O silêncio de Pedro permitiu que os meios de comunicação social passassem a divulgar que a Igreja havia mudado, ou estaria mudando sua prática de não admissão dos divorciados “recasados” à Comunhão Eucarística. Acerca disso, declarou o Cardeal Raymond Burke, na época prefeito do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, ao jornal eletrônico BuzzFeed News que “a falta de clareza [do Papa] sobre o assunto certamente causou um grande dano”[6].

No entanto, não é preciso um grande estudo para que o Santo Padre resolva a questão. Basta reafirmar o ensinamento de São João Paulo II na sua Exortação Apostólica Familiaris consortio, também esta fruto de um sínodo sobre a família celebrado em 1980. Após falar da misericórdia com que devem ser tratados os divorciados que contraem nova união, a Exortação diz:

A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fieis seriam induzidos em erros e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio[7].

De fato, convidar tais divorciados “recasados” à Comunhão eucarística seria, nas palavras de São Paulo, torná-los “réus do Corpo e do Sangue do Senhor” (1Cor 11,27), seria fazê-los “comer e beber a própria condenação” (1Cor 11,29). Eles que, segundo as fortes palavras de Cristo, “cometem adultério” (Mc 10,11-12), de nenhum modo serão beneficiados por receberem indignamente o sacramento do altar.

O Sínodo ordinário de outubro de 2015 aproxima-se e, com ele, novas discussões. No entanto, o que a Igreja espera, com grande expectativa, é a Exortação pós-sinodal que será feita pelo Papa, recolhendo diversas propostas feitas pelos Cardeais em ambas as assembleias. É possível que, em tal Exortação, Pedro venha a presentear-nos com um belíssimo tratado sobre o matrimônio cristão, contendo uma refutação explícita dos ensinamentos de Kasper. Mas é possível que, até lá, por causa da demora, um enorme dano já tenha sido causado na mente dos fieis.

Anápolis, 10 de julho de 2015
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis


[1] CONCÍLIO VATICANO II, Gaudium et spes, n. 51, nota 14.
[2] PAULO VI, Humanae vitae, n. 11.
[3] Os cardeais autores foram Gerhard Müller, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé; Raymond Leo Burke, na época Prefeito do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica; Walter Brandmüller, presidente emérito do Comitê Pontifício de Ciências Históricas; Carlo Caffarra, Arcebispo de Bolonha e um dos teólogos mais próximos a São João Paulo II em questões de moralidade e família; e Velasio Di Paolis, Presidente emérito da Prefeitura para os Assuntos Econômicos da Santa Sé.
[4] Lançado nos EUA livro escrito por cinco cardeais sobre a doutrina da Igreja sobre o matrimônio, ACI, 16 set. 2014, in:http://www.acidigital.com/noticias/cardeais-publicam-livro-em-defesa-da-doutrina-da-igreja-sobre-o-matrimonio-58216/
[7] S. JOÃO PAULO II. Familiaris consortio, 1981, n. 84.