Por Dom Fernando Arêas
Rifan
Bispo da Administração
Apostólica Pessoal São João Maria Vianney
As notícias e
repercussões do último Sínodo Extraordinário perturbaram o mundo católico,
especialmente o assunto da comunhão dos divorciados recasados. Muitos
consideraram uma grande abertura da Igreja, principalmente do Papa Francisco,
ao dizer que esses casais devem ser bem tratados e acolhidos, como se isso
fosse grande novidade.
Na verdade, o Papa S.
João Paulo II já escrevera, em 1981, em sua Exortação Apostólica Familiaris
Consortio (n. 84):
“A Igreja, com efeito, instituída
para levar à salvação todos os homens e sobretudo os batizados, não pode
abandonar aqueles que, unidos já pelo vínculo matrimonial sacramental, passaram
a novas núpcias. Por isso, esforçar-se-á infatigavelmente por proporcionar-lhes
os meios de salvação... Exorto vivamente
os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados,
promovendo com caridade solícita que eles não se considerem separados da
Igreja, podendo, ou melhor devendo, enquanto batizados, participar na sua vida.
Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o Sacrifício da Missa,
a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da
comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o
espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de
Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e
sustente-os na fé e na esperança”.
S. João Paulo II, fiel
à Tradição doutrinária da Igreja, acrescenta:
“A Igreja, contudo, reafirma a sua
práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os
divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, dado que seu
estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre
Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, outro
peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis
seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade
do matrimônio”.
Sabe-se que houve
várias propostas mais liberais a esse respeito. Mas, já em 1994, na “Carta aos
Bispos da Igreja Católica a respeito da recepção da comunhão eucarística por
fiéis divorciados novamente casados” (n. 6), o Cardeal Joseph Ratzinger,
Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, depois Bento XVI, explicava:
“Face às novas propostas pastorais acima mencionadas, esta Congregação
considera pois seu dever reafirmar a doutrina e a disciplina da Igreja nesta matéria.
Por fidelidade à palavra de Jesus Cristo, a Igreja sustenta que não pode
reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro Matrimônio foi válido. Se
os divorciados se casam civilmente, ficam numa situação objetivamente contrária
à lei de Deus. Por isso, não podem aproximar-se da comunhão eucarística, enquanto
persiste tal situação”.
Mas, poder-se-ia
perguntar, por que tanta severidade? O Catecismo da Igreja Católica nos
responde que a Igreja não possui qualquer poder de dispensa quando se trata de
disposições do direito divino (n. 1640).
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