Por Padre Luiz Carlos Lodi
No Brasil há quem pense que
se deve aceitar algum reconhecimento jurídico (diverso do matrimônio) às duplas
de homossexuais. Essa posição é contrária à da Congregação para a Doutrina da
Fé, que já declarou que tais uniões não merecem nenhum tipo de reconhecimento
legal:
Em
presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação
legal das mesmas ao matrimônio, com acesso aos direitos próprios deste último,
é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo.
[...]
Se
todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das uniões
homossexuais, os políticos católicos são-no de modo especial, na linha da
responsabilidade que lhes é própria[1].
Sabiamente a Santa Sé
entende que qualquer reconhecimento legal ou jurídico às uniões homossexuais
será sempre uma imitação daquele dado ao matrimônio, ainda que não haja uma
equiparação plena:
As
legislações que favorecem as uniões homossexuais são contrárias à reta razão,
porque dão à união entre duas pessoas do mesmo sexo garantias jurídicas
análogas às da instituição matrimonial. Considerando os valores em causa, o
Estado não pode legalizar tais uniões sem faltar ao seu dever de promover e
tutelar uma instituição essencial ao bem comum, como é o matrimônio[2].
É admirável como esse
documento faz questão de sublinhar que a discriminação que se deve evitar para
com as pessoas homossexuais é a “discriminação injusta” referida no
Catecismo da Igreja Católica, n. 2357. Ao negar às duplas de homossexuais o
reconhecimento do matrimônio concedido aos casais constituídos de um só homem e
uma só mulher, o Estado está certamente fazendo uma discriminação; mas uma
discriminação justa. Eis as palavras do documento:
Em
defesa da legalização das uniões homossexuais não se pode invocar o princípio
do respeito e da não discriminação de quem quer que seja. Uma distinção entre
pessoas ou a negação de um reconhecimento ou de uma prestação social só
são inaceitáveis quando contrárias à justiça. Não atribuir o estatuto
social e jurídico de matrimônio a formas de vida que não são nem podem ser
matrimoniais, não é contra a justiça; antes, é uma sua exigência[3].
Infelizmente, nem todos os
que falam em nome da Igreja têm seguido esta doutrina clara e coerente. Não
basta dizer que as uniões de pessoas do mesmo sexo não podem ser simplesmente
equiparadas ao casamento ou à família.
Para a Igreja defender
eficazmente a causa do matrimônio e da família, ela tem de ter um ensinamento
unânime.
[1] CONGREGAÇÃO
PARA A DOUTRINA DA FÉ, Considerações sobre os projetos de
reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, 3 jun. 2003, n.
5 e 10.
[2] Ibidem, n. 6. O
destaque é meu.
[3] Ibidem, n. 8.
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