Dom Fernando
Arêas Rifan
Bispo da
Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney
Como se aproximam as
eleições, lembramos aos católicos os princípios fundamentais da doutrina social
da Igreja, que devem servir de pauta à sociedade, e observar se os seus
candidatos adotam esses princípios. Eles são baseados na lei natural e na busca
do bem comum.
1º. Subordinação
da ordem social à ordem moral estabelecida por Deus: Não “querer construir
uma ordem temporal sólida e fecunda prescindindo de Deus, fundamento único
sobre o qual ela poderá subsistir” (João XXIII, Mater et Magistra,
214).
2º. Dignidade
da Pessoa Humana: “A dignidade da pessoa humana se fundamenta em sua
criação à imagem e semelhança de Deus” (C. I. C., 1700). À luz do cristianismo,
qualquer ser humano deve ser considerado pessoa, objeto do ideal cristão do
amor fraterno. Assim, a vida humana deve ser respeitada desde a concepção até o
seu término natural.
3º. Solidariedade: “O
homem deve contribuir, com seus semelhantes, para o bem comum da sociedade, em
todos os seus níveis. Sob este ângulo, a doutrina da Igreja opõe-se a todas as
formas de individualismo social ou político” (CDF, Nota Doutrinal).
4º. A busca
do bem comum, “a total razão de ser dos poderes públicos” (João XXIII, Pacem
in terris, 54). Bem comum, não individual próprio.
5º. A opção
preferencial pelos pobres: por serem mais fracos, precisam de maior
proteção e cuidado do Estado (Leão XIII, Rerum Novarum 20).
6º. Não ao
império do dinheiro, considerado como valor supremo, e do lucro sem
moral. Portanto, repúdio completo a toda a forma de corrupção.
7º. Não ao
socialismo, que pretende a abolição da propriedade privada, inspirado
por ideologias incompatíveis com a fé cristã (Paulo VI, Octog.
Adveniens, 31). Sim à socialização, no sentido do
crescimento e interação de relações sociais e crescente desenvolvimento de
formas associativas, sem se precisar recorrer ao Estado (cf. João XXIII, Mater
et Magistra).
8º Subsidiariedade ou
ação subsidiária do Estado, que não absorva a iniciativa das famílias e dos
indivíduos. Incentivo à iniciativa privada, na geração de empregos e na
educação.
9º Prioridade
do trabalho sobre o capital. “É preciso acentuar o primado do homem no
processo de produção, o primado do homem em relação às coisas” (J. Paulo II, Lab
exercens, 12f ). “Ambos têm necessidade um do outro: não pode haver capital
sem trabalho, nem trabalho sem capital” (Leão XIII, Rerum Novarum,
28).
10º. Destinação
universal dos bens, sem prejuízo do direito de propriedade privada. “O
direito à propriedade privada está subordinado ao direito ao uso comum,
subordinado à destinação universal dos bens” (João Paulo II, Laborem
exercens, 19).
11º. O justo
salário: “Acima dos acordos e das vontades, está uma lei de justiça
natural, mais elevada e mais antiga, que o salário não deve ser insuficiente
para assegurar a subsistência do operário sóbrio e honrado” (Leão XIII, Rerum
novarum, 63).
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