terça-feira, 5 de novembro de 2013

A lei segundo a minha vontade.

Por Bruno Dornelles de Castro

Existem momentos em que nós juristas paramos e nos perguntamos qual seria o melhor método para interpretar uma lei. Nossa imensa maioria adere ao método de Hans Kelsen, que nos concedeu a inequívoca tese de que a interpretação deve ser tirada de seu dever ser, ou seja, da leitura do que impõe o enunciado, respeitada a hierarquia do ordenamento jurídico. Contudo, em tempos de ativismo jurídico, a segurança de que o dever ser não se tornará “o que eu achar que seja” vai se tornando um sonho cada vez mais distante.

São os tempos da justiça social, em que alguns detentores do poder desejam agir e julgar com as próprias mãos o que acreditam ser um mundo melhor. E a lei, esse instrumento de repressão criado pelos falsos representantes do povo, parece não merecer qualquer atenção. Afinal, o que seriamos nós, "meros humanos", sem o Estado!? "O Estado é que nos dará um mundo melhor", é o que pensam esses ativistas. Nós, humanos, somos meros torturadores de cachorrinhos beagles.

Para se ter um parâmetro histórico, esse “ativismo estatal” sempre foi presente. Antes costumava ser a invocação ao princípio da segurança nacional. Hoje, é ao princípio do interesse público. Contudo, se o leitor atentar, segurança nacional e interesse público aplicadas a qualquer caso concreto para a defesa do Estado podem ser, em suma, qualquer coisa! E, normalmente, o interesse público – até porque, segurança nacional está “ultrapassada” – sempre será o fundo de uma decisão que não encontra fulcro no ordenamento, provavelmente quando o interprete só acredita que o Estado pode resolver todos os problemas das pessoas. Não só não pode, como a lei muitas vezes serve para defender as pessoas do próprio Estado!

Não obstante, alguns colocam a culpa no jusnaturalismo, corrente dos que acreditam na existência de uma verdade absoluta na análise de todas as coisas. O jusnaturalismo nunca foi instrumento das vontades humanas e nem de inúmeras determinações! Muito pelo contrário, se existem dois jusnaturalistas com opiniões diferentes sobre um fato jurídico claro, provavelmente um deles não é jusnaturalista, ou está cometendo um erro de interpretação contrário ao senso das coisas.


A verdade absoluta é que a justiça dos homens é imperfeita e sempre será imperfeita. É imperfeita porque tem inteligibilidade limitada e, mesmo assim, tenta se justificar nos mínimos detalhes, medir até o último fio de cabelo, e, pior, usa inevitavelmente como medida a própria vontade humana e a prática ideológica de quem julga. Não é uma crítica à nobre tentativa dos julgadores isentos de ativismo, mas aos homens só é possível tentar chegar a essa perfeição. Porém, na consciência de que seria impossível executar a justiça humana através de outro meio, se, ao invés de “tentar fazer justiça”, a vontade do julgador fosse a de garantir a lei, reconhecendo nela o bem comum, aí sua atuação seria um pouco mais prudente e, sucessivamente, mais perfeita.

Nenhum comentário:

Postar um comentário