Por Bruno Dornelles de Castro
Existem momentos em que nós juristas paramos e nos perguntamos qual seria o melhor método para interpretar uma lei. Nossa imensa maioria adere ao método de Hans Kelsen, que nos concedeu a inequívoca tese de que a interpretação deve ser tirada de seu dever ser, ou seja, da leitura do que impõe o enunciado, respeitada a hierarquia do ordenamento jurídico. Contudo, em tempos de ativismo jurídico, a segurança de que o dever ser não se tornará “o que eu achar que seja” vai se tornando um sonho cada vez mais distante.
Existem momentos em que nós juristas paramos e nos perguntamos qual seria o melhor método para interpretar uma lei. Nossa imensa maioria adere ao método de Hans Kelsen, que nos concedeu a inequívoca tese de que a interpretação deve ser tirada de seu dever ser, ou seja, da leitura do que impõe o enunciado, respeitada a hierarquia do ordenamento jurídico. Contudo, em tempos de ativismo jurídico, a segurança de que o dever ser não se tornará “o que eu achar que seja” vai se tornando um sonho cada vez mais distante.
São os tempos da justiça social,
em que alguns detentores do poder desejam agir e julgar com as próprias mãos o
que acreditam ser um mundo melhor. E a lei, esse instrumento de repressão
criado pelos falsos representantes do povo, parece não merecer qualquer
atenção. Afinal, o que seriamos nós, "meros humanos", sem o Estado!?
"O Estado é que nos dará um mundo melhor", é o que pensam esses
ativistas. Nós, humanos, somos meros torturadores de cachorrinhos beagles.
Para se ter um parâmetro
histórico, esse “ativismo estatal” sempre foi presente. Antes costumava ser a
invocação ao princípio da segurança nacional. Hoje, é ao princípio do interesse
público. Contudo, se o leitor atentar, segurança nacional e interesse público
aplicadas a qualquer caso concreto para a defesa do Estado podem ser, em suma,
qualquer coisa! E, normalmente, o interesse público – até porque, segurança
nacional está “ultrapassada” – sempre será o fundo de uma decisão que não
encontra fulcro no ordenamento, provavelmente quando o interprete só acredita
que o Estado pode resolver todos os problemas das pessoas. Não só não pode,
como a lei muitas vezes serve para defender as pessoas do próprio Estado!
Não obstante, alguns colocam a
culpa no jusnaturalismo, corrente dos que acreditam na existência de uma
verdade absoluta na análise de todas as coisas. O jusnaturalismo nunca foi
instrumento das vontades humanas e nem de inúmeras determinações! Muito pelo
contrário, se existem dois jusnaturalistas com opiniões diferentes sobre um
fato jurídico claro, provavelmente um deles não é jusnaturalista, ou está
cometendo um erro de interpretação contrário ao senso das coisas.
A verdade absoluta é que a
justiça dos homens é imperfeita e sempre será imperfeita. É imperfeita porque
tem inteligibilidade limitada e, mesmo assim, tenta se justificar nos mínimos
detalhes, medir até o último fio de cabelo, e, pior, usa inevitavelmente como
medida a própria vontade humana e a prática ideológica de quem julga. Não é uma
crítica à nobre tentativa dos julgadores isentos de ativismo, mas aos homens só
é possível tentar chegar a essa perfeição. Porém, na consciência de que seria
impossível executar a justiça humana através de outro meio, se, ao invés de
“tentar fazer justiça”, a vontade do julgador fosse a de garantir a lei,
reconhecendo nela o bem comum, aí sua atuação seria um pouco mais prudente e,
sucessivamente, mais perfeita.
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