quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Perversão da adoção.


Por Carlos Ramalhete

Nada é mais cruel que crianças em bando, especialmente na escola. Afinal, uma das coisas que a escola – com seus uniformes, sua separação por idade etc. – ensina é a rejeitar o diferente. Uma criança que tenha qualquer diferença vai certamente sofrer bastante, por mais que professorinhas bem-intencionadas tentem lutar contra o “bule”, a chaleira e a leiteira. Esse comportamento, que já é parte da natureza humana, é exacerbado na escola.

Pois agora, além dos problemas de sempre – gordurinhas a mais ou a menos, cor de cabelo, espinhas, nomes estranhos... –, o STJ acaba de acrescentar mais um, ao fazer com que um pobre menino, já vitimado pelo medonho sistema de “abrigos” para órfãos, se veja com uma certidão de nascimento em que constam dois “pais”. Ele foi entregue em adoção formal a dois homens.

Família constituída por pai-homem, mãe-mulher e filho.
Uma cena cada vez mais atacada pelo Estado em seus excessos.
Os pais de uma criança já esticam ao limite seus poderes naturais ao criar empecilhos para os filhos. Conheço uma moça que há décadas (é, não é tão moça assim) tem de explicar que se chama Kristiany, com “k” no começo e “y” no fim.

Uma mãe até pode entregar seus filhos para que uma dupla de amigos do mesmo sexo ou uma comunidade religiosa ou hippie os crie. Ela vai estar criando uma dificuldade para a criança, mas ainda estará dentro dos limites de seu poder de mãe. Esticando-os, é verdade, mas dentro dos limites.

Quando o Estado o faz, contudo, não está mais agindo dentro de seus limites. O Estado não pode registrar como “mães” de uma criança todas as freiras de um convento em que ela seja criada, nem como “pais” uma dupla do mesmo sexo. Uma certidão de nascimento em que constem os nomes do pai e mãe adotivos é uma mentira piedosa, que serve para evitar constrangimentos.

Por outro lado, por mais que haja quem tente “desconstruir a família tradicional”, continua sendo biologicamente impossível ser filho de 20 freiras ou dois barbados. Uma certidão em que constem dois “pais” e nenhuma mãe – ou 20 “mães” e nenhum pai – é um absurdo patente, um abuso de autoridade por parte do Estado.


O Estado reconhece a família porque é nela que a vida é gerada. Um homem e uma mulher se unem, geram filhos e os criam, e é do interesse de toda a sociedade que isso funcione bem. Quando falta uma família, o Estado pode entregar a criança a outra família, que a adota como nela houvesse nascido. Conventos, comunidades hippies e uniões de pessoas do mesmo sexo, contudo, podem ser modos de convívio agradáveis para quem neles toma parte, mas certamente não são famílias. Isso é abuso, não adoção.

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