O ministério ordenado é indispensável para a Igreja. |
Os
ministros ordenados exercem grandes ministérios junto à liturgia, seja na
administração dos sacramentos, seja na pregação da sã doutrina. Seu ministério
é indispensável para a vida da igreja. Desde o ministério petrino, vínculo da
unidade da Igreja, passando pelo ministério episcopal, sumo sacerdócio, até o
serviço dos padres e diáconos que, em cooperação com o Bispo, exercem o
pastoreio de todas e cada uma das almas.
Ocorre
por vezes, que a presença de um ministro ordenado, em particular de um
presbítero não é possível a uma ou outra comunidade. A Igreja tem consciência
dessa situação e se preocupa com a vida sacramental dessas almas. Para isso,
tanto o Código de Direito Canônico, quanto os livros litúrgicos apresentam
ritos a serem utilizados nessas situações.
Não
se deve, porém, abusar de tais permissões. Criando comunidades subparoquiais,
com o simples objetivo de “descentralizar” as celebrações dos templos. Esse
erro é uma traição às comunidades primitivas que sempre tiveram seu fundamento
na presidência do Bispo e, depois, de seus representantes, os presbíteros. A
comunidade deve se esforçar por estar na presença do sacerdote, seja se unindo a
igrejas maiores por ocasião das celebrações mais solenes do ano, seja por uma
maior flexibilidade nos horários das missas dominicais que permita ao sacerdote
celebrar.
Persistindo
a impossibilidade da presença do ministro ordenado, a comunidade cristã celebre
a palavra de Deus e, se for o caso, também os sacramentos que lhes são
permitidos.
Os
sacramentos que validamente se celebra na ausência do presbítero são o Batismo,
o Matrimônio e ainda a distribuição da Sagrada Eucaristia, previamente
consagrada.
Batismo
Os
ministros ordinários do Batismo são o Bispo, os presbíteros e os diáconos.
Ocorre, porém, que o ordinário local pode designar um catequista ou outra
pessoa para conferir o batismo, segundo o cânon 861 §2. Esse leigo confere, de
acordo com o ritual do batismo, o sacramento da iniciação cristã consoante a
orientação do Bispo.
Em
função da importância deste sacramento, em casos de verdadeira necessidade,
qualquer pessoa, mesmo não batizada, pode conferir validamente o batismo,
utilizando matéria, forma e intenção válidas.
Matrimônio
Os
ministros do matrimônio são os nubentes. Apesar disso, a Igreja considera
válidos apenas os matrimônios realizados na presença de um ministro autorizado,
normalmente o Bispo ou Pároco ou outro clérigo designado por um deles.
Nas
regiões de escassez de clérigos, o Bispo diocesano, obtida a permissão da Santa
Sé, pode designar leigos idôneos para assistir matrimônios e receber, em nome
da Igreja, o consentimento dos nubentes.
Celebração da Palavra (com comunhão
eucarística)
Os
casos anteriores ocorrem, naturalmente, apenas em situações extremas em que os
sacerdotes ficam um período longo sem se fazer presente na comunidade. O que
leva a necessidade de se designar leigos para administrar esses sacramentos.
Entretanto,
há de se considerar também celebrações na ausência do presbítero em casos menos
raros. Por exemplo, em uma paróquia com muitas igrejas, onde o sacerdote não
pode celebrar no domingo em todas as igrejas. É natural que, de acordo com a
situação pastoral, o sacerdote consagre a eucaristia a ser distribuída durante
a celebração da palavra realizada naquela igreja no domingo.
Essa
celebração deve-se realizar com alguns cuidados. O primeiro deles é que os
fiéis devem ser avisados que não se trata de missa. Muitas vezes ocorre
confusão, por um horário de missa ser substituído ocasionalmente por Celebração
da Palavra. Os fiéis têm o direito de serem informados, uma vez que, havendo
possibilidade, é dever deles ir à Santa Missa.
A
Santa Sé diz, ainda, que não se deve fazer tal celebração numa igreja em que a
missa já foi celebrada ou vai ser em horários posteriores no mesmo domingo, ou
ainda em que foi celebrada no sábado anterior.
Tais
celebrações são presididas por um, e um único, leigo. Este age como “um entre
os iguais”. Em se tratado de um seminarista, pode usar batina e sobrepeliz ou
alva e cíngulo. Antes da celebração deve-se preparar o lecionário. Se for o
caso de se distribuir a comunhão também o corporal, a galheta com a água, a
chave do sacrário e a patena. Sendo necessário, também cibórios. Sobre o altar
ou perto dele estejam dois castiçais com velas acesas. Não se acende o círio
pascal, e não se admite o uso de incenso.
O rito aprovado para
esta celebração é muito diferente do Rito da Missa. Deve-se descontruir
urgentemente a ideia de que a celebração da palavra é uma adaptação da missa. As
expressões “o Senhor esteja conosco” ou “abençoe-nos o Deus todo poderoso...”,
por exemplo, simplesmente não existem. O ritual com todas as fórmulas a serem
usadas são descritas no ritual “Sagrada Comunhão e Culto do Mistério Eucarístico
fora da Missa”. É um rito bem mais simples que o da Missa.
Pode-se iniciar o rito
com uma pequena procissão. Para ressaltar que a importante figura do sacerdote
não se encontra presente, aquele que preside pode levar nas mãos uma estola da
cor da liturgia que se celebra e colocá-la sobre a cadeira do sacerdote; ou
realizar outro gesto simples que seja inteligível aos fiéis. Na cadeira do
sacerdote, não se assentem os leigos, sob nenhuma circunstância.
Os
ministros fazem reverência ao altar e sobem ao presbitério. Ninguém beija o
altar. Os ritos iniciais constam de uma saudação simples “Irmãos e Irmãs,
bendizei a Deus...”. Pode parecer estranho ao costume das comunidades, mas o
ritual não diz que se deva começar a celebração com “Em nome do Pai...”.
O
ato penitencial é feito como na Santa Missa, com uma das três fórmulas do
Missal. Entretanto, não se acrescenta depois do ato penitencial o Kyrie. De
igual maneira, o Glória e a Coleta não existem nessa celebração.
Passa-se
então à liturgia da Palavra. Aquele que conduz a celebração, bem como os que
lhe auxiliam toma lugar em cadeiras preparadas junto da assembleia fora do
presbitério.
Sendo
domingo, fazem-se as leituras do Lecionário Dominical, de forma habitual; em
outros casos, podem-se usar os textos do dia ou outros mais apropriados. O
evangelho é lido por um leitor, omitindo-se a saudação “O Senhor esteja
convosco”. Como não é permitido aos leigos fazer homilia, esta se deve omitir.
Entretanto, por concessão do Bispo local, pode-se autorizar àquele que preside
a celebração que leia uma homilia escrita pelo pároco ou outro clérigo.
Não
se diz o Credo, mesmo em domingo ou festa; faz-se a Oração dos Fiéis. É uma
ocasião importante para se rezar, entre outras coisas, pelo clero, pelas
vocações às ordens sagradas e pelo pároco.
Se
não há distribuição da comunhão, reza-se o Pai Nosso e a oração conclusiva.
Executam-se os ritos finais e os ministros se retiram.
Havendo
distribuição da Sagrada Comunhão, passa-se à segunda parte da celebração. Se os
ministros foram se sentar junto da assembleia, voltam ao presbitério nesse
momento.
Depois
disso, reza-se o Pai Nosso, excluindo-se o embolismo, passa-se ao beijo da paz,
se for o caso. Então, é feita a apresentação da hóstia e a comunhão. Todas as
orações silenciosas que ocorrem na missa não aparecem nesse rito, com exceção
da que aquele que preside reza antes de comungar “Que o Corpo de Cristo me
guarde para a vida eterna”. Diferentemente das outras ocasiões, é permitido ao
leigo que preside, e somente a ele, comungar pelas próprias mãos.
A
comunhão é distribuída como de costume. Depois da comunhão, guarda-se certo
tempo de silêncio sagrado. Aquele que preside pondo-se de pé, diz “Oremos” e
conclui com a oração depois da comunhão.
Os
ritos finais, a serem usados tanto quando há distribuição da comunhão, quanto
no outro caso, constam da fórmula “O Senhor nos abençoe, nos livre de todo
mal...”, a mesma do final de Laudes e Vésperas; e a despedida costumeira “Ide
em paz que o Senhor vos acompanhe”.
Liturgia das Horas
Não
poderíamos deixar de falar, é claro, da oração que a Igreja eleva aos céus
durante todo o dia. A liturgia das horas, um conjunto de orações distribuída ao
longo do dia, é um tipo de liturgia que a igreja realiza ininterruptamente. Os
clérigos e os religiosos são obrigados a rezá-la, ao menos individualmente.
Aqueles que vivem em clausura, os cônegos e alguns outros a fazem sempre em
comunidade.
Também
os leigos são convidados a rezar a liturgia das horas, principalmente as horas
mais importantes, Laudes e Vésperas _ oração da manhã e da tarde. Essa oração
se pode fazer de maneira individual ou de maneira comunitária e esta última
pode ser ainda de forma cantada.
Nessa
celebração, as partes próprias do presidente da celebração podem ser feitas por
um leigo, de seu próprio lugar na assembleia. As leituras e preces podem ser
feitas do ambão, sendo os leitores os únicos a subir ao presbitério. Incenso e
homilia estão, naturalmente, fora de cogitação.
Todos
ficam de pé durante o hino, as preces, o cântico evangélico e as orações e
sentados durante a salmodia e as leituras. A liturgia das horas pode, ainda,
ser celebrada diante do Santíssimo Sacramento exposto.
Conclusão
É
natural que as celebrações litúrgicas tendam a ser presididas por clérigos, de
maneira marcante por presbíteros, até por conta do ministério de dispensar os
sacramentos, em particular consagrar a Santíssima Eucaristia. Entretanto, a Igreja
olha com atenção também aquelas comunidades que não dispõem de clérigos,
autorizando-as a celebrar os sacramentos que se pode confiar aos leigos, a
distribuir a Santíssima Eucaristia, celebrar a Palavra de Deus e oferecer o
sacrifício de seus lábios. A Igreja, enquanto Mãe e Mestra, é também sábia ao
lembrar constantemente essas comunidades da importância do sacerdócio e de seu
valor indispensável à salvação das almas, de modo que essas comunidades não se
queiram tornar “republicanas”, mas estejam sempre à espera do Rei Jesus que vai
ao encontro delas na humilde figura do sacerdote.
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