Dom Fernando Arêas
Rifan
Bispo da
Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney
Por determinação da 43ª Assembleia Geral dos
Bispos do Brasil, em 2005, celebra-se, ou deveria celebrar-se, em todo o
Brasil, de 1 a 8 de outubro, a Semana Nacional da Vida e no dia 8 de outubro o
Dia do Nascituro, ou seja, o Dia pelo direito de nascer. Uma data esquecida,
mas que, sobretudo hoje, vale a pena recordar. Nascituro, o que está para
nascer, é o que todos nós fomos um dia, no útero de nossa mãe. Ali teve início
nossa existência, graças a Deus.
Foi escolhido o dia
8 de outubro, por ser próximo ao dia em que se celebra a Padroeira do Brasil
(12 de outubro), cujo título, ao evocar a concepção, lembra o fruto
correspondente: Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Mãe de Deus que se fez
homem, Jesus Cristo, nascituro em seu seio, que faz João Batista exultar de
alegria no ventre de Isabel (Lc. 1,39-45).
Paradoxalmente, ao
mesmo tempo em que nos maravilhamos com as atuais descobertas científicas sobre
os meses iniciais de nossa vida, quando nossa afetividade e psicologia pessoais
começam a ser formadas, constata-se a existência de ataques à vida humana
nascente.
A propósito, diante
da atual banalização da vida e de opiniões favoráveis ao aborto, defendido por
inúmeras pessoas influentes, é importante lembrar que a Igreja compreende as
situações difíceis que levam mães a abortar, mas, por uma questão de
princípios, defende com firmeza a vida do nascituro, como bem nos ensina S.
João Paulo II na Carta Encíclica "Evangelium Vitae" (Sobre Valor e a
Inviolabilidade da Vida Humana): “É verdade que, muitas vezes, a opção de
abortar reveste para a mãe um caráter dramático e doloroso: a decisão de se
desfazer do fruto concebido não é tomada por razões puramente egoístas ou de
comodidade, mas porque se quereriam salvaguardar alguns bens importantes como a
própria saúde ou um nível de vida digno para os outros membros da família. Às
vezes, temem-se para o nascituro condições de existência tais que levam a
pensar que seria melhor para ele não nascer. Mas essas e outras razões
semelhantes, por mais graves e dramáticas que sejam, nunca podem justificar a
supressão deliberada de um ser humano inocente” (n. 58). E, usando da
prerrogativa da infalibilidade, o Papa define: “Com a autoridade que Cristo
conferiu a Pedro e aos seus sucessores, em comunhão com os Bispos – que de
várias e repetidas formas condenaram o aborto e que... apesar de dispersos pelo
mundo, afirmaram unânime consenso sobre esta doutrina - declaro que o aborto
direto, isto é, querido como fim ou como meio, constitui sempre uma desordem
moral grave, enquanto morte deliberada de um ser humano inocente. Tal doutrina
está fundada sobre a lei natural e sobre a Palavra de Deus escrita, é
transmitida pela tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e
universal” (n. 62).
Agradeçamos ao
Criador pelo dom da vida que nos deu, e renovemos o nosso compromisso de lutar
pela vida daqueles que, como nós fomos também, ainda não têm voz, mas que são
chamados a um dia agradecerem a Deus por tão grande dom. Lutemos pela vida,
contra o aborto.
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