Dom Fernando
Arêas Rifan
Bispo da
Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney
Por determinação da 43ª Assembleia
Geral dos Bispos do Brasil, em 2005, celebra-se, em todo o Brasil, de 1 a 8 de
outubro, a Semana Nacional da Vida e no dia 8 de outubro o Dia do Nascituro, ou
seja, o Dia pelo direito de nascer. “A Semana Nacional da Vida e o Dia do
Nascituro são ocasiões para que toda a Igreja continue afirmando sua posição
favorável à vida desde o seio materno até o seu fim natural, bem como a
dignidade da mulher e a proteção das crianças” (Dom Leonardo Ulrich Steiner,
secretário geral da CNBB). Uma data esquecida, mas que vale a pena recordar.
Nascituro, o que está para nascer, é o que todos fomos um dia, no útero de
nossa mãe, onde teve início nossa existência, graças a Deus.
Foi escolhido o dia 8 de outubro,
por ser próximo ao dia em que se celebra a Padroeira do Brasil (12 de outubro),
cujo título, ao evocar a concepção, lembra o fruto correspondente: Nossa
Senhora da Conceição Aparecida, Mãe de Deus que se fez homem, Jesus Cristo,
nascituro em seu seio, que faz João Batista exultar de alegria no ventre de
Isabel (Lc 1,39-45).
A propósito, diante da atual
banalização da vida e de opiniões favoráveis ao aborto, defendido por inúmeras
pessoas influentes, é importante lembrar que a Igreja compreende as situações
difíceis que levam mães a abortar, mas, por uma questão de princípios, defende
com firmeza a vida do nascituro, como bem nos ensina S. João Paulo II na Carta
Encíclica "Evangelium Vitae" (Sobre Valor e a Inviolabilidade da Vida
Humana): “É verdade que, muitas vezes, a opção de abortar reveste para a mãe um
caráter dramático e doloroso: a decisão de se desfazer do fruto concebido não é
tomada por razões puramente egoístas ou de comodidade, mas porque se quereriam
salvaguardar alguns bens importantes como a própria saúde ou um nível de vida
digno para os outros membros da família. Às vezes, temem-se para o nascituro
condições de existência tais que levam a pensar que seria melhor para ele não
nascer. Mas essas e outras razões semelhantes, por mais graves e dramáticas que
sejam, nunca podem justificar a supressão deliberada de um ser humano inocente”
(n. 58). E, usando da prerrogativa da infalibilidade, o Papa define: “Com a
autoridade que Cristo conferiu a Pedro e aos seus sucessores, em comunhão com
os Bispos – que de várias e repetidas formas condenaram o aborto e que...
apesar de dispersos pelo mundo, afirmaram unânime consenso sobre esta doutrina
- declaro que o aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, constitui
sempre uma desordem moral grave, enquanto morte deliberada de um ser humano inocente.
Tal doutrina está fundada sobre a lei natural e sobre a Palavra de Deus
escrita, é transmitida pela tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério
ordinário e universal”(n. 62).
Agradeçamos ao Criador pelo dom da vida
que nos deu, e renovemos o nosso compromisso de lutar pela vida daqueles que,
como nós fomos também, ainda não têm voz, mas que são chamados a um dia
agradecerem a Deus por tão grande dom. Lutemos pela vida, contra o aborto.
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